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Estamos reformulando nosso site,

aguarde em breve as novidades

.

MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) 

MEDIDA PROVISÓRIA 927, DE 22.03.2020 

TELEFONE DE PLANTÃO 

(31) 98835-5411 

Prezados clientes, 

 

Considerando a edição da Medida Provisória n. 927, de 22 de março de 2020, que mantém como obrigatório a realização do exame demissional (Art. 15) e deixa a cargo do médico coordenador do PCMSO recomendar a realização de outros exames, quando entender que a suspensão dos mesmos possa implicar em risco à saúde do trabalhador, disponibilizamos abaixo um quadro resumo para que sirva de orientação a todos, colocando-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. 

TIPO DE EXAME SEM RISCO OCUPACIONAL COM RISCO OCUPACIONAL
OU DE ACIDENTES
OBSERVAÇÃO
Admissional* Suspenso

* O MSLAVORO / GRUPO
MUNDIAL recomenda a
realização do exame
admissional, em qualquer
hipótese, tendo em vista
que através dele o médico
poderá analisar pontualmente
a situação de cada colaborador, avaliando não
só sua aptidão para o
trabalho,mas também

as especificidades relativas ao
COVID-19
(grupo de risco, etc).
Recomendado conforme
§2º do Art. 15 da MP 927/2020

Tendo em vista tratar-se de situação
o que poderá implicar em risco para
a saúde do trabalhador, recomendamos
a realização do exame, valendo-nos
para tanto da previsão contida no
§2º do Art. 15 da MP n. 927/2020.

Atividades exemplificativas: frentistas,
bombeiro civil, trabalhadores em altura.

Verifique o PPRA e o PCMSO de sua
empresa. Caso tenha dúvidas, entre
em contato conosco.

- Independentemente da situação, nos
termosdo §1º do Art. 15, caso o empregador opte por não realizarno exame durante o estado de calamidade pública, os colaboradores deverão realizar os exames no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do encerramento do estado de calamidade pública.

- Caso o cliente opte, poderá ser realizado o atendimento presencial ou através da telemedicina, neste último caso com
consulta virtual e observados os preceitos legais.
Jornais
Mudança de função
Demissional Obrigatório Conforme previsto no §3º do Art. 15,

o exame demissional poderá ser dispensadocaso o exame médico
ocupacional mais recente tenha sido
realizado há menos de 180 (cento e
oitenta) dias.
TIPO DE EXAME MOTIVO DO RETORNO, INDEPENDENTEMENTE DE
RISCOS OCUPACIONAIS
OBSERVAÇÕES
Retorno ao trabalho Em caso de retorno ao
trabalho, após afastamento
igual ou superiora trinta dias,por motivo de diverso
(férias, licença maternidade,
etc).

Suspenso. Recomenda-se que
o exame seja realizado em até
sessenta dias após o término
do estado de calamidade
pública.
Em caso de retorno ao trabalho,
após afastamento pelo INSS, ecorrente de doença ou acidente
(seja do trabalho ou não).



Recomendado: É recomendada
a realização do exame tendo
em vista a necessidade de se
avaliar previamente a aptidão
do colaborador.
Independentemente da situação,nos
termosdo §1º do Art. 15, caso o empregador opte por não realizar o exame durante o colaboradores estado de calamidade pública os colaboradores deverão realizar o exames no prazo de até 60 (sessenta)dias, contados
do encerramento do estado de calamidade.

CONSULTE NOSSO HORÁRIO DE ATENDIMENTO, LOCAL E DEMAIS ORIENTAÇÕES 

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO ORIENTAÇÕES
Confira abaixo a previsão do nosso horário de atendimento para os próximos
15 (quinze) dias, o qual poderá ser alterado de acordo com as orientações dos
órgãos governamentais:

Segunda-feira à Sexta-feira
Manhã: 07:30 às 11:30
Tarde: 13:30 às 17:30
Recomendamos a todos os nossos clientes o afastamento de
colaboradores inseridos no grupo de risco, para os quais,
sugere-se, sejam colocados em home office / teletrabalho,
sendo eles:

         • Idosos acima de 60 (sessenta) anos;

         • Portadores de doenças respiratórias;

         • Portadores de doenças cardiovasculares;

         • Portadores de doenças crônicas (câncer, hipertensão
arterial,diabetes, HIV, dentre outras);

         • Gestantes e lactantes.

Em caso de dúvidas, consulte-nos através dos canais
de atendimento disponíveis.
CONDIÇÕES DO ATENDIMENTO:

Somente serão atendidos colaboradores cujo atendimento tenha sido previamente
agendado pelo sistema SOC. Colaboradorescujo exame não esteja agendado não
poderão realizar o atendimento;


Não realizamos atendimento por ordem de chegada, portanto, os colaboradores
deverão comparecer no horário agendado para que se evite aglomeração de pessoas;


Recomendamos que os colaboradores sejam encaminhados sem a presença
de acompanhantes;

ESTÃO SUSPENSOS, SEM PRAZO DE RETORNO, ATÉ A NORMALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO OU DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS 

 

• Atendimentos externos (in loco) 

• Treinamentos presenciais 

• Visitas técnicas 

 

O Grupo MSLAVORO / MUNDIAL disponibiliza a seus clientes, temporária e GRATUITAMENTE, durante o estado de calamidade pública, orientação médica, psicológica e jurídica, para que possamos JUNTOS enfrentar todos os desafios deste momento. 

 

Entre em contato conosco através do telefone de plantão para maiores informações: (31) 98835-5411 

ORIENTAÇÃO MÉDICA E DE ENFERMAGEM
DO TRABALHO
ORIENTAÇÃO PSICOLÓGICA ORIENTAÇÃO JURÍDICA
Objetivo:

Orientar empresas e colaboradores acerca de quadros sintomáticos relativos ao COVID-19 e situações de risco (idosos, portadores de doenças crônicas e afins), avaliando as situações e tomando as eventuais medidas necessárias (atestado de afastamento,etc) de acordo com as
diretrizes legais.

Horário de atendimento
Segunda à sexta-feira, das 08h às 11h

Forma:
Teleatendimento

Equipe técnica:
José Augusto de Paula Freitas
(Médico do Trabalho)

Maria Oliveira (Médica)

Ana Paula Camilo (Técnica de
enfermagem do trabalho)
Objetivo:

Atendimento, acolhimento e suporte psicológico
a colaboradores e/ou familiares destes com diagnósticoconfirmado ou suspeito de COVID-19.

Horário de atendimento
Segunda à sexta-feira, das 08h às 17h

Forma:
Teleatendimento

Equipe técnica
Bruna Jota de Assis

Objetivo:

Atendimento exclusivo a empresas que
tenham em seu quadro colaboradores
e/ou familiares com diagnóstico confirmado de COVID-19 ou, ainda, que se enquadrem no grupo de risco, para orientações acerca das medidas legais cabíveis (interrupção e suspensão do contrato de trabalho, acordos individuais do trabalho, afastamento pelo INSS, etc).

Horário de atendimento
Segunda à sexta-feira, das 08h às 17h

Forma:
Teleatendimento

Equipe técnica
Erick Machado Batista

José Salvador Torres Silva
Hugo Rafael Machado