MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
MEDIDA PROVISÓRIA 927, DE 22.03.2020
TELEFONE DE PLANTÃO
(31) 98835-5411
Prezados clientes,
Considerando a edição da Medida Provisória n. 927, de 22 de março de 2020, que mantém como obrigatório a realização do exame demissional (Art. 15) e deixa a cargo do médico coordenador do PCMSO recomendar a realização de outros exames, quando entender que a suspensão dos mesmos possa implicar em risco à saúde do trabalhador, disponibilizamos abaixo um quadro resumo para que sirva de orientação a todos, colocando-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
TIPO DE EXAME | SEM RISCO OCUPACIONAL | COM RISCO OCUPACIONAL OU DE ACIDENTES |
OBSERVAÇÃO |
---|---|---|---|
Admissional* | Suspenso * O MSLAVORO / GRUPO MUNDIAL recomenda a realização do exame admissional, em qualquer hipótese, tendo em vista que através dele o médico poderá analisar pontualmente a situação de cada colaborador, avaliando não só sua aptidão para o trabalho,mas também as especificidades relativas ao COVID-19 (grupo de risco, etc). |
Recomendado conforme §2º do Art. 15 da MP 927/2020 Tendo em vista tratar-se de situação o que poderá implicar em risco para a saúde do trabalhador, recomendamos a realização do exame, valendo-nos para tanto da previsão contida no §2º do Art. 15 da MP n. 927/2020. Atividades exemplificativas: frentistas, bombeiro civil, trabalhadores em altura. Verifique o PPRA e o PCMSO de sua empresa. Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco. |
- Independentemente da situação, nos termosdo §1º do Art. 15, caso o empregador opte por não realizarno exame durante o estado de calamidade pública, os colaboradores deverão realizar os exames no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do encerramento do estado de calamidade pública. - Caso o cliente opte, poderá ser realizado o atendimento presencial ou através da telemedicina, neste último caso com consulta virtual e observados os preceitos legais. |
Jornais | |||
Mudança de função | |||
Demissional | Obrigatório | Conforme previsto no §3º do Art. 15, o exame demissional poderá ser dispensadocaso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 (cento e oitenta) dias. |
|
TIPO DE EXAME | MOTIVO DO RETORNO, INDEPENDENTEMENTE DE RISCOS OCUPACIONAIS |
OBSERVAÇÕES | |
Retorno ao trabalho | Em caso de retorno ao trabalho, após afastamento igual ou superiora trinta dias,por motivo de diverso (férias, licença maternidade, etc). Suspenso. Recomenda-se que o exame seja realizado em até sessenta dias após o término do estado de calamidade pública. |
Em caso de retorno ao trabalho, após afastamento pelo INSS, ecorrente de doença ou acidente (seja do trabalho ou não). Recomendado: É recomendada a realização do exame tendo em vista a necessidade de se avaliar previamente a aptidão do colaborador. |
Independentemente da situação,nos termosdo §1º do Art. 15, caso o empregador opte por não realizar o exame durante o colaboradores estado de calamidade pública os colaboradores deverão realizar o exames no prazo de até 60 (sessenta)dias, contados do encerramento do estado de calamidade. |
CONSULTE NOSSO HORÁRIO DE ATENDIMENTO, LOCAL E DEMAIS ORIENTAÇÕES
HORÁRIO DE ATENDIMENTO | ORIENTAÇÕES |
---|---|
Confira abaixo a previsão do nosso horário de atendimento para os próximos 15 (quinze) dias, o qual poderá ser alterado de acordo com as orientações dos órgãos governamentais: Segunda-feira à Sexta-feira Manhã: 07:30 às 11:30 Tarde: 13:30 às 17:30 |
Recomendamos a todos os nossos clientes o afastamento de colaboradores inseridos no grupo de risco, para os quais, sugere-se, sejam colocados em home office / teletrabalho, sendo eles: • Idosos acima de 60 (sessenta) anos; • Portadores de doenças respiratórias; • Portadores de doenças cardiovasculares; • Portadores de doenças crônicas (câncer, hipertensão arterial,diabetes, HIV, dentre outras); • Gestantes e lactantes. Em caso de dúvidas, consulte-nos através dos canais de atendimento disponíveis. |
CONDIÇÕES DO ATENDIMENTO: Somente serão atendidos colaboradores cujo atendimento tenha sido previamente agendado pelo sistema SOC. Colaboradorescujo exame não esteja agendado não poderão realizar o atendimento; Não realizamos atendimento por ordem de chegada, portanto, os colaboradores deverão comparecer no horário agendado para que se evite aglomeração de pessoas; Recomendamos que os colaboradores sejam encaminhados sem a presença de acompanhantes; |
ESTÃO SUSPENSOS, SEM PRAZO DE RETORNO, ATÉ A NORMALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO OU DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
• Atendimentos externos (in loco)
• Treinamentos presenciais
• Visitas técnicas
O Grupo MSLAVORO / MUNDIAL disponibiliza a seus clientes, temporária e GRATUITAMENTE, durante o estado de calamidade pública, orientação médica, psicológica e jurídica, para que possamos JUNTOS enfrentar todos os desafios deste momento.
Entre em contato conosco através do telefone de plantão para maiores informações: (31) 98835-5411
ORIENTAÇÃO MÉDICA E DE ENFERMAGEM DO TRABALHO |
ORIENTAÇÃO PSICOLÓGICA | ORIENTAÇÃO JURÍDICA |
---|---|---|
Objetivo: Orientar empresas e colaboradores acerca de quadros sintomáticos relativos ao COVID-19 e situações de risco (idosos, portadores de doenças crônicas e afins), avaliando as situações e tomando as eventuais medidas necessárias (atestado de afastamento,etc) de acordo com as diretrizes legais. Horário de atendimento Segunda à sexta-feira, das 08h às 11h Forma: Teleatendimento Equipe técnica: José Augusto de Paula Freitas (Médico do Trabalho) Maria Oliveira (Médica) Ana Paula Camilo (Técnica de enfermagem do trabalho) |
Objetivo: Atendimento, acolhimento e suporte psicológico a colaboradores e/ou familiares destes com diagnósticoconfirmado ou suspeito de COVID-19. Horário de atendimento Segunda à sexta-feira, das 08h às 17h Forma: Teleatendimento Equipe técnica Bruna Jota de Assis |
Objetivo: Atendimento exclusivo a empresas que tenham em seu quadro colaboradores e/ou familiares com diagnóstico confirmado de COVID-19 ou, ainda, que se enquadrem no grupo de risco, para orientações acerca das medidas legais cabíveis (interrupção e suspensão do contrato de trabalho, acordos individuais do trabalho, afastamento pelo INSS, etc). Horário de atendimento Segunda à sexta-feira, das 08h às 17h Forma: Teleatendimento Equipe técnica Erick Machado Batista José Salvador Torres Silva Hugo Rafael Machado |